quarta-feira, 18 de maio de 2016

OAB aprova uso de nome social por advogados travestis e transexuais, reivindicação nascida na Secional paulista

17/05/2016
No dia em que se comemora o Dia Internacional contra a Homofobia (17/05), o Conselho Pleno da Ordem dos Advogados do Brasil, que é a instância máxima de decisão da entidade, aprovou o uso do nome social no registro da Ordem por advogados travestis e transexuais. A determinação é de que o nome social seja incluído ao lado do nome de certidão na carteira profissional e nas identificações online, no âmbito dos sistemas da OAB em todo o Brasil.
Nascida na Secional Paulista da Ordem, teve intensa atuação da Comissão da Diversidade Sexual e Combate à Homofobia para que a proposição da inclusão do nome social fosse levada a Brasília para análise. Para Marcos da Costa, presidente da OAB SP, a pretensão era um grande avanço democrático: “O nome social não é o nome de registro civil do advogado, que continua sendo apresentado na carteira, mas sim aquele que espelha a personalidade de alguém que merece ser tratado com respeito, independente de sua opção sexual. Aceitar a inclusão do nome social na carteira da OAB é uma forma de evitar um constrangimento maior para a pessoa que se apresenta com um nome ligado a um determinado sexo, mas que tem feições aparentes de um sexo oposto”.
Foi em fevereiro de 2014, que o ofício solicitando adoção de um instrumento normativo que assegure “o tratamento nominal (nome social) de travestis e transexuais em suas respectivas carteiras de identidade profissional, em conformidade com a identidade social e gênero adotado”, foi enviado ao Conselho Federal. Assinava como requerente do pleito a advogada paulista Márcia Rocha, membro da Comissão da Diversidade Sexual e Combate a Homofobia da OAB/SP. Márcia Rocha é o nome social de Marcos Cezar Fazzini da Rocha, adotado no ano de 2011, inclusive para o exercício de sua profissão, quando assumiu publicamente sua condição transgênera.
A presidente da Comissão da Diversidade Sexual e Combate à Homofobia da OAB SP, Adriana Galvão Moura Abílio, já havia comemorado a decisão da Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo que garantiu (05/11/2015) o direito de inclusão do nome social às lésbicas, gays, bissexuais e transgêneros nos registros de boletins de ocorrências feitos nos distritos policiais no estado de São Paulo. Vê agora mais um avanço ao que sempre pondera sobre o tema: “O respeito ao nome social é um grande passo para garantir o cumprimento das medidas necessárias de abordagem, tratamento e, principalmente, respeito à dignidade das pessoas”, afirma a advogada.

Fonte: http://www.oabsp.org.br/noticias/2016/05/oab-aprova-uso-de-nome-social-por-advogados-travestis-e-tranuais-reivindicacao-nascida-na-secional-paulista-2.10872



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