17/05/2016
No dia em que se comemora o Dia Internacional contra a Homofobia
(17/05), o Conselho Pleno da Ordem dos Advogados do Brasil, que é a instância
máxima de decisão da entidade, aprovou o uso do nome social no registro da
Ordem por advogados travestis e transexuais. A determinação é de que o nome
social seja incluído ao lado do nome de certidão na carteira profissional e nas
identificações online, no âmbito dos sistemas da OAB em todo o Brasil.
Nascida na Secional Paulista da Ordem, teve intensa atuação da Comissão
da Diversidade Sexual e Combate à Homofobia para que a proposição da inclusão
do nome social fosse levada a Brasília para análise. Para Marcos da Costa,
presidente da OAB SP, a pretensão era um grande avanço democrático: “O nome
social não é o nome de registro civil do advogado, que continua sendo
apresentado na carteira, mas sim aquele que espelha a personalidade de alguém
que merece ser tratado com respeito, independente de sua opção sexual. Aceitar
a inclusão do nome social na carteira da OAB é uma forma de evitar um
constrangimento maior para a pessoa que se apresenta com um nome ligado a um
determinado sexo, mas que tem feições aparentes de um sexo oposto”.
Foi em fevereiro de 2014, que o ofício solicitando adoção de um
instrumento normativo que assegure “o tratamento nominal (nome social) de
travestis e transexuais em suas respectivas carteiras de identidade
profissional, em conformidade com a identidade social e gênero adotado”, foi
enviado ao Conselho Federal. Assinava como requerente do pleito a advogada
paulista Márcia Rocha, membro da Comissão da Diversidade Sexual e Combate a Homofobia
da OAB/SP. Márcia Rocha é o nome social de Marcos Cezar Fazzini da Rocha,
adotado no ano de 2011, inclusive para o exercício de sua profissão, quando
assumiu publicamente sua condição transgênera.
A presidente da Comissão da Diversidade Sexual e Combate à Homofobia da
OAB SP, Adriana Galvão Moura Abílio, já havia comemorado a decisão da
Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo que garantiu
(05/11/2015) o direito de inclusão do nome social às lésbicas, gays, bissexuais
e transgêneros nos registros de boletins de ocorrências feitos nos distritos
policiais no estado de São Paulo. Vê agora mais um avanço ao que sempre pondera
sobre o tema: “O respeito ao nome social é um grande passo para garantir o
cumprimento das medidas necessárias de abordagem, tratamento e, principalmente,
respeito à dignidade das pessoas”, afirma a advogada.
Fonte: http://www.oabsp.org.br/noticias/2016/05/oab-aprova-uso-de-nome-social-por-advogados-travestis-e-tranuais-reivindicacao-nascida-na-secional-paulista-2.10872
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