segunda-feira, 26 de maio de 2014

INCLUSÃO DE NOME SOCIAL DE ALUNOS (AS)CEE- TRAVESTIS E TRANSEXUAIS - DELIBERAÇÃO CEE 125/14

INCLUSÃO DE NOME SOCIAL DE ALUNOS (AS) TRAVESTIS E TRANSEXUAIS - DELIBERAÇÃO CEE 125/14

INCLUSÃO DE NOME SOCIAL DE ALUNOS (AS)TRAVESTIS E TRANSEXUAIS  -  DELIBERAÇÃO CEE 125/14

Informamos que o Conselho Estadual da Educação (CEE-SP) na 2513ª Sessão Plenária Ordinária realizada em 30 de abril de 2014 aprovou a Indicação 126/14 do Conselho Pleno e a Deliberação CEE 125/14 que dispõe sobre a inclusão de nome social nos registros escolares das instituições públicas e privadas no Sistema de Ensino do Estado de São Paulo e dá outras providências (Diário Oficial do Estado, de 1º de maio de 2014). Conforme a Deliberação CEE 125/14 alunos (as) travestis e transexuais tem assegurado o reconhecimento da identidade de gênero e o direito ao tratamento digno por meio do nome social.

Travestis e transexuais possuem identidade de gênero distinto do sexo biológico e adotam nomes diferentes daquele registrado nas Certidões de nascimento. Entende-se por nome social aquele adotado pela pessoa, conhecido e identificado na comunidade. A identidade de gênero diz respeito ao modo como a pessoa se sente (feminina ou masculina) independente do corpo biológico, portanto se refere à experiência subjetiva que define o gênero com que cada pessoa se identifica. Além disso, muitas travestis, mulheres e homens transexuais experimentam a modificação de seus corpos através da indumentária, do corte de cabelos, modo de falar e outras expressões de gênero.

A Deliberação do CEE-SP é um importante marco normativo que define o reconhecimento da diversidade sexual e de gênero e impede que alunas (os) travestis e transexuais sejam discriminadas no ambiente escolar. As discriminações podem redundar em graves quadros de desinteresses pelos processos de ensino – aprendizagem e corroborar para o incremento dos índices de evasão escolar e mesmo de desinteresse pela carreira de magistério. Nesse sentido, a medida visa o enfrentamento à homofobia no contexto escolar e a promoção de qualidade da educação, pois propicia uma permanência mais justa e possível de crianças, jovens, adultos e profissionais da Educação Básica.

A Deliberação vem atender as medidas do Decreto Estadual nº 55.588/10 que estipula o reconhecimento da identidade de gênero e o tratamento nominal de travestis e transexuais no âmbito do Estado de São Paulo e a Lei Estadual nº 10.948/01 que dispõe sobre as penalidades a serem aplicadas à prática de discriminação em razão de orientação sexual e identidade de gênero.

Na presente Informação destacamos que o reconhecimento da identidade de gênero está presente na Resolução SE nº 52 de 14 de agosto de 2013 que dispõe sobre o perfil, competências e habilidades dos profissionais da educação da rede estadual de ensino que inclui o Decreto 55.588/10 e define a necessidade do educador “compreender que vivemos em uma sociedade heterogênea e plural, onde se deve respeitar e valorizar as diferenças” destacando a promoção de uma educação de qualidade e que considera as implicações éticas e políticas dos profissionais. A Deliberação corrobora a ideia de que, no contexto democrático, as demandas de educação, são entendidas como de cidadania e, assim, provocam novos desafios para os educadores lidarem com as diferenças de gênero e de orientações sexuais.

A medida já vem sendo adotada pela CGRH (Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos) que desde o edital de abertura de inscrições de 26 de setembro de 2013 para Concurso Público para Professor de Educação Básica II estipulou, mediante o preenchimento e assinatura de requerimento próprio, a inclusão de nome social para as (os) candidatas (os) travestis ou transexuais.

Conforme a Deliberação CEE 125/14 o nome social deverá ser usual na forma de tratamento das (os) alunas (os) e acompanhar os registros e documentos escolares de circulação interna. No ato de expedição do histórico escolar, do certificado e do diploma constará apenas o nome civil. Além disso, a Deliberação dá outras providências que responsabilizam as instituições de ensino em viabilizar as condições necessárias de respeito às diferenças mantendo programas educativos de enfrentamento ao preconceito e discriminação em razão da orientação sexual e de gênero.

A Coordenadoria de Gestão da Educação Básica por meio do Núcleo de Inclusão Educacional (NINC) do Centro de Atendimento Especializado (CAESP) em parceria com a Coordenadoria de Informação, Monitoramento e Avaliação Educacional (CIMA) publicarão oportunamente as instruções normativas para a aplicação da Deliberação CEE 125/14 tendo em vista os procedimentos de inclusão do nome social nos registros escolares e no Sistema de Cadastro de Alunos. Conforme a Deliberação a inclusão do nome social nos registros escolares internos, em se tratando de menores de idade, deverá ser expressa pela manifestação dos pais ou responsáveis.

Informamos que o Diário Oficial de 07/05/2014 publicou notícia a respeito do assunto e que novas instruções sobre os procedimentos de cadastro serão oportunamente comunicadas.

FONTE: Boletim Semanal CGEB -  ANO: 2 / Nº 62 / 07 DE MAIO DE 2014 - Site: WWW.INTRANET.EDUCACAO.SP.GOV.BR



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