1. Existe lei sobre transexualidade no Brasil?
R.Infelizmente, ainda não temos lei específica,
em nível nacional, que aborde o assunto de forma explícita. Para o uso do nome
social, há portarias, decretos etc que o autorizam em estabelecimentos de
ensino, de saúde etc. Existem alguns projetos de lei, mas nenhum na iminência
de ser aprovado neste momento. Este assunto não traz votos, pelo contrário,
bancadas religiosas o rejeitam veementemente. As pessoas transexuais e
travestis também encontram problemas de uso do banheiro de acordo com o gênero,
no trabalho e nas escolas. Está em discussão o anteprojeto de lei do Estatuto
da Diversidade Sexual, do qual integrei a primeira comissão nomeada pela OAB
para a sua elaboração, no qual há um artigo específico que determina que em
todos os espaços públicos e abertos ao público é assegurado o uso das
dependências e instalações correspondentes à identidade de gênero. A advogada
gaúcha Maria Berenice Dias coordena a equipe e comanda nacionalmente a coleta de mais de um milhão
de assinaturas para aprovação do Estatuto. http://www.peticaopublica.com.br/pview.aspx?pi=EDS
2. Há estados que regulamentam o uso de
banheiro públicos?
R
Há
cidades em que a Câmara de Vereadores aprovou lei proibindo o uso de banheiro
público por travestis. O Estado de São Paulo enfrentou a situação, em
decorrência de alguns casos semelhantes terem ocorrido em shoppings da capital.
O transexual é quem deve escolher qual banheiro deseja utilizar. Ademais,
existem penalidades para os infratores da Lei 10.948, de 2001, que pune a
discriminação contra transgêneros, inclusive, proibindo o ingresso ou permanência
em qualquer ambiente ou estabelecimento público ou aberto ao público. A vítima
LGBT poderá, inclusive, pedir indenização por dano moral.
3. O que podem os transexuais ou travestis
fazerem nesta situação?
R
A
nosso ver, os transexuais devem usar o banheiro de acordo com o gênero com o
qual se identificam e se sentem pertencer. Os estabelecimentos devem treinar os
funcionários para aprenderem a respeitar
a diversidade. Discriminar ou agir preconceituosamente contra o público LGBT
demonstra intolerância à liberdade e exercício da cidadania. Quem se
sentir ofendido pode imediatamente procurar a administração do estabelecimento,
Defensoria Pública (disque 181), Secretaria de Direitos Humanos, Secretaria da
Justiça e da Cidadania, Delegacia de Crimes Raciais e Delitos de Intolerância
(DECRADI). Pode usar o Disque 100 ou envio de mensagem para o
disquedenuncia@sdh.gov.br, por tratar-se de uma violência aos direitos humanos.
Assim, os transgêneros podem apresentar sua denúncia pessoalmente ou por carta,
internet ao órgão competente estadual ou ONG de defesa da cidadania e direitos
humanos. Os estabelecimentos poderão receber advertência, multa ou terem suas
licenças de funcionamento cassadas. A vítima, poderá, inclusive, acionar
juridicamente o estabelecimento para eventual responsabilização civil, com
indenização por dano moral.
Sou contrária a criação de
banheiros exclusivos para o público LGBT, o que é ofensivo, discriminatório e
afronta o direito à diversidade sexual. Homossexualidade
e transexualidade não são doenças. Nossa sociedade é plural e o respeito à
diversidade promove o exercício da cidadania.
4. Que direitos são afrontados com a proibição
do uso do banheiro feminino por transexuais?
R
Infringe
sua dignidade enquanto pessoa humana, protegida pela Constituição Federal, além
do princípio da igualdade. Transexuais e travestis têm os mesmos direitos
assegurados aos demais cidadãos. O uso
do banheiro deve ser garantido a todos de acordo com o gênero a que sente
pertencer. Fazer uso de banheiro diverso incompatível com sua identidade de
gênero é discriminatório e infringe a
autodeterminação.
Nenhuma norma pública ou
interna poderá desrespeitar o livre exercício da identidade de gênero ou da
orientação sexual das pessoas. As normas existentes devem ser interpretadas
sempre em favor da não discriminação.
5. Todos os transexuais sofrem preconceito?
R
Independentemente
do número de transexuais que exista, entendemos que não há um único que não
tenha sofrido algum tipo de discriminação ou preconceito uma vez na vida, pelo
menos, em decorrência da sua identidade de gênero discrepante com seu sexo
biológico de nascimento. Sucede que, nem todos denunciavam. Hoje em dia existem
mais canais para as denúncias. Sou a favor da criminalização da homofobia e da
transfobia. As pessoas passaram a respeitar mais o negro depois que a
discriminação racial passou a ser crime inafiançável. O mesmo deveria ocorrer
quanto à discriminação aos LGBTs.
Nenhum comentário:
Postar um comentário